Modelo – Pedido de Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária – Modelo Grátis

Prezados Colegas Advogados e Advogadas.

Neste novo post, compartilho com Vossas Excelências, um ótimo modelo para Requerimento de Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária, o qual inclusive utilizo no escritório. O modelo deve ser dirigido à Instituição Prisional onde estiver o preso. Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.

Não deixe de visitar nosso blog de APOIO AOS PRESIDIÁRIOS – LIBERDADE PARA TODOS, pelo link: http://liberdadeparatodos.wordpress.com

Um forte abraço!

Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi

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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DIRETOR (A) DA PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA NO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 


 

 

PEDIDO URGENTE

Matrícula n° xxx.xxx

Execução Criminal n° xxx.xxx

Apenado: XXX

 

 

NOME DO PRESO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de xxx/PR, onde nasceu aos  xxxx, portador do RG nº. xxx-x, melhor qualificado nos autos, atualmente recolhido nesta PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA/SP, através de seu advogado devidamente constituído (mandato anexo), vem, “mui” respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a emissão do Boletim Informativo e do Atestado de comportamento carcerário, com a máxima urgência, tendo em vista, a adoção das medidas judiciais em favor do reeducando.

 

Termos em que,

Pede e Espera,

DEFERIMENTO.

 

Taquarituba, 10 de Março de 2016.

YVES PATRICK PESCATORI GALENDI

OAB/SP 316.599


41 thoughts on “Modelo – Pedido de Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária – Modelo Grátis

  1. bom dia dr. todas penitenciaria tem que fornecer esses documentos(B.I e Atestado de conduta carceraria) via e-mail para os advogados, é uma norma isso?

    1. Prezado Sr. Fábio, boa tarde! Inicialmente é um prazer poder ajudá-lo! Na verdade isso não é uma norma. Num próximo post irei comentar a fundo o Boletim Informativo, acompanhe! A questão de ser enviado por e-mail, é uma cordialidade da Casa (Penitenciária, CDP, etc…). Mas, um procedimento que adotamos no escritório profissional, é a questão de solicitar o B.I, por petição dirigida a Vara das Execuções, e, solicitar o envio DIRETO A VEC. Se cobrar pessoalmente essa providência geralmente surte efeito. Em todo caso, dependendo da urgência, a única saída é buscá-lo pessoalmente ou via correspondente. Um forte abraço!

  2. Boa tarde Dr.
    Quando eu for montar o pedido de B.I. tem que colocar o numero do processo, porém o preso tem varios processos. coloco todos numeros de processo, ou coloco o numero de execução de controle da VEC.
    Obrigada!

    1. Prezada Sra. Ana, bom dia! Inicialmente é um prazer poder ajudá-la. Pode colocar o número de todos os processos, da execução e da matrícula. Quanto mais informações, mais fácil será a elaboração pela instituição prisional. Além disso, vale deixar a dica que é possível na própria petição dirigida a VEC fazer o pedido para que o próprio juízo faça o pedido do B.I. e este seja remetido diretamente a VEC. Espero ter ajudado e estamos á inteira disposição. Um forte abraço! Atenciosamente, Dr. Yves Patrick.

  3. Dr. Ives, muito obrigada por responder, é de muita valia ter colegas que se dispõe a ajudar ao outro. Gostaria muito que me tirasse mais uma duvida, mas não querendo abusar.
    Tenho um colega que estava sendo processado por estelionato. E o mesmo autor entrou com pedido na vara cível pedindo indenização moral (alegando prejuízo no crime de estelionato).
    Meu colega foi orientado a fazer um acordo, pois se futuramente fosse condenado, ajudaria na pena. Ele fez acordo e esta pagando parcelado desde janeiro. Ocorre que ele foi absolvido por não constituir o fato infracional.
    E agora, qual ação deve entrar, pra parar com a cobrança e para a restituição do que foi pago??? Ele tem esse direito???
    Muito obrigada por toda atenção,e parabens por sua iniciativa!!!! Sucesso DR.

    1. Prezada Dra. Ana, boa tarde! Não há o que agradecer. Tenho esses blogs por puro prazer e vontade de ajudar e aprender com os colegas, pois, por mais que saibamos, nunca saberemos tudo, concorda? Com relação ao caso relatado de estelionato, é possível adotar algumas providências. Verifique e dê uma pesquisada em Ação Rescisória. Uma outra alternativa é utilizar o Direito de Regresso (também pesquise). Com certeza pesquisando a respeito a colega irá encontrar o caminho mais adequado. Caso opte por qualquer duas vias, me envie um e-mail que verifico e lhe encaminho o modelo pertinente. Conte sempre conosco, agradeço os elogios e estou á inteira disposição! Sucesso á nós! Um forte abraço. Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

  4. Boa noite Dr eu msm posso está pedindo esse b.i não tenho condições de pagar advogado. .. não sei se onde o processo do meu pessoal se encontra eu consigo tbm?

    1. Prezada Sra. Giulia, boa tarde! Inicialmente é um prazer poder ajudá-la. Com relação ao pedido de Boletim Informativo, este deve ser realizado por advogado, com procuração para tanto. Sugiro que também solicite o Atestado de Conduta Carcerária. O pedido pode ser feito por e-mail e retirado pessoalmente na instituição prisional. Em todo caso, você pode entrar em contato com a instituição para maiores informações! Qualquer dúvida estamos á inteira disposição. Seguimos juntos na luta pela População Carcerária, contra a opressão e o sistema falido! Forte abraço! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

      1. Boa noite DR. .. esse Atestado de Conduta Carcerária como solicito tô em dúvida pra onde manda se eu mando no nome do meu marido ele recebe lá msm

      2. Prezada Sra. Giulia, Boa noite! O pedido do Boletim Informativo e do Atestado de Conduta Carcerária deve ser feito por advogado. Podemos ajuda-la nessa questão buscando uma solução. Qual o nome do seu marido e local que ele está preso? Você já o visita? Informe seu e-mail que encaminhamos para você as informações. Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

  5. Sim eu visito ele está preso no cdp de hortolandia p5. … nome dele é eventos Cardoso Pereira. …. sabe o que é dr meu marido caiu no porte de arma foi condenado no inicial semiaberto a 3/6 como tava achando estranho que elê assinou a condenação e não foi para o semiaberto. . Liguei na condenadoria a moça me disse que ele tem outra condenação no fechado mais essa condenação é antiga do estado do parana eu não sei onde ter informações sobre esse outro processo só sei que na época ele pegou 13 anos por aí ficou preso 3 anos e 6 meses no fechado essa condenação era no fechado ele saiu ano passado ele foi no fórum lá falaram pra ele que tinha que assinar carteirinha por 8 anos e esperar vaga no semiaberto e cumprir 1 ano. . Mais como foi preso antes aí no mês 8 do ano passado parece que teve uma decisão só que até hoje não sei o que é não sei a condenação dele todas faz 10 meses que ele tá no cdp. … oq me lembro quando um advogado abriu o processo ele me disse que estava pra dicisão com ministro relator eu estou sem entender me pediu 2400 pra fazer procuração para quebrar uma condicional dele mais eu não entendeo essas coisas não tenho condições de pagar particular e preciso eu msm fazer o possível para saber as condenação dele pelo menos para ele ir para penitenciária …. tentei ir no fórum de Campinas cidade judiciária e lá eles me tratou mto mal não consegui nd
    Meu email
    giuliapereira385@gmail.com

    1. Prezada Sra. Giulia, boa tarde! Certo, vou tentar ir te ajudando aos poucos ok? Com relação a condenação no Estado do Paraná, a qual a senhora desconhece, você deve comparecer até o Fórum Local, e solicitar uma certidão de antecedentes criminais. Vale também fazer uma busca junto ao Cartório Distribuidor e também na VEC, ok? Descobrindo esse ponto inicial, vai ser possível encontrar o processo e entender melhor o caso. Localizando o processo, questione o escrivão sobre o nome do colega advogado que atuou na defesa do seu marido, pois, certamente ele terá algumas informações pertinentes e estará a sua disposição. Com relação ao tratamento recebido na Cidade Judiciária de Campinas/SP, tenho a lhe dizer que a senhora deve tentar novamente. Realmente não é sempre que somos bem atendidos, mas, com certeza, lá existem servidores compromeditos e tenho certeza que a senhora vai ser atendida por alguém capacitado, e, mais interessado! Esse nosso site http://www.liberdadeparatodos.com é um sonho que se tornou realidad . É a ferramenta de utilidade pública necessária a toda a sociedade… Conte sempre conosco e com certeza a Liberdade Vai Cantar para o seu marido, acima de tudo, tenha fé!! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

    1. Prezado Sr. Alípio, boa tarde! Muito obrigado pelo elogio e comentário. Conte conosco para o que necessitar. Seguimos juntos com as famílias, em busca da tão sonhada liberdade e contra toda opressão e humilhação do Sistema Carcerário, infelizmente, falido. Um forte abraço e vamos enfrente nessa batalha! Força a todas as famílias e presidiários. Atenciosamente, Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

  6. Boa tarde Dr Yves

    Por gentileza me tire algumas dúvidas..meu namorado foi condenado há 8 anos e 2 meses por assalto,mesmo com insuficiência de provas e in dubio ao réu..foi termo usado pela advogada publica na audiência.
    De qualquer forma, na condenação diz que ele precisa cumprir 1/6 da pena,mesmo condenado como reincidente não entendi esta conta mais enfim..

    A Penitenciaria onde ele se encontra da diversas informações sem nexo , em uma ligação o lapso dele estava para 1º de Maio de 2017, em outra me informaram ” terem feito a conta errada” e o lapso é para 1° de Agosto, estou completamente perdida…em seu processo o ultimo movimento é Conclusos para o Relator, o ministério publico ja se manifestou ao que parece, a advogada que “defendeu” ele me disse que a parte dela é somente até a audiência,a partir dali não mais, porem o nome dela continua no processo,mais isso é o de menos..o que preciso muito saber é

    Este lapso de 1º de agosto…é a data que , a partir dela ele podera montar o semi aberto ou já pode estar montando ?
    Ele recebeu um papel do Judiciario da Penitenciaria informando que ele ganhou 62 dias de remissão de pena devido a trabalho prestado em outras prisões, quando ligo lá eles informam que o tal papel não chegou ao Judiciario, como pode ter chegado ao preso e o Judiciario não ter conhecimento?

    Estou exausta, ele esta tão longe e só tem a mim,tenho tantas responsabilidades ,desculpe o desabafo.. por favor, se puder, me auxilie.

    Desde já, agradeço.

    1. Prezada Sra. Nanda, bom dia! É um prazer ajudar a senhora. Nessa luta estamos juntos, unidos com a família carcerária. A dúvida é bem extensa, mas vou tentar responder aos poucos. Se as datas já estão próximas conforme informado (lapso) sugiro que contrate um advogado de sua confiança para que elabore o pedido de progressão de regime. Será necessário também o B.I e Atestado de Conduta, para instruir o pedido, por ser requisito. A remissão que a senhora mencionou deve ser informada ao advogado para que conste no pedido, preferencialmente, com documentos. Se você não tiver condições financeiras, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Vamos ter fé que seu namorado o quanto antes vai ter a liberdade. Esse canal liberdadeparatodos é realmente para dúvidas e desabafos. Sempre que sentir necessidade, nos mande uma mensagem que vamos apoia-la e lhe enviar forças e pensamentos positivos. Restando qualquer dúvida, conte conosco que vamos ajudar com o maior prazer. Informe as demais famílias, curta e comente no nosso site. Essa é a forma que temos de LUTAR PELA FAMÍLIA CARCERÁRIA. Estamos á inteira disposição! Um grande abraço e seguimos juntos nessa luta. #cantaliberdade – Família Carcerária – http://www.liberdadeparatodos.com – Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

      1. Bom dia Dr..

        Para procurar um advogado na defensoria eu preciso de algum tipo de procuração dele me autorizando a ter acesso ao processo? visto que não sou advogada , imagino que não me darão acesso ou atenção sem uma procuração correto??

        Atenciosamente.

        ________________________________ De: O BLOG DOS ADVOGADOS – matérias, julgados, modelos, petições, jurisprudências, doutrinas e muito mais! Enviado: quinta-feira, 18 de maio de 2017 12:14 Para: n.simioni@hotmail.com Assunto: [New comment] Modelo – Pedido de Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária – Modelo Grátis

        yvespatrick commented: “Prezada Sra. Nanda, bom dia! É um prazer ajudar a senhora. Nessa luta estamos juntos, unidos com a família carcerária. A dúvida é bem extensa, mas vou tentar responder aos poucos. Se as datas já estão próximas conforme informado (lapso) sugiro que contrat”

      2. Prezada Sra. Natali, bom dia! Você pode procurar a Defensoria para esclarecer alguma questão e verificar a possibilidade de atendimento. Os defensor públicos estão á disposição para o atendimento a população. Caso não tenha sucesso, ou caso você tenha condições, procure um advogado particular de sua confiança que certamente ele poderá lhe ajudar. O que mais vale é correr atrás e tentar de alguma forma melhorar a situação, concorda? Estamos juntos no sonho da liberadade. Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

    1. Prezada Sra. Nanda, bom dia! É um prazer ajudar a senhora. Nessa luta estamos juntos, unidos com a família carcerária. A dúvida é bem extensa, mas vou tentar responder aos poucos. Se as datas já estão próximas conforme informado (lapso) sugiro que contrate um advogado de sua confiança para que elabore o pedido de progressão de regime. Será necessário também o B.I e Atestado de Conduta, para instruir o pedido, por ser requisito. A remissão que a senhora mencionou deve ser informada ao advogado para que conste no pedido, preferencialmente, com documentos. Se você não tiver condições financeiras, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Vamos ter fé que seu namorado o quanto antes vai ter a liberdade. Esse canal liberdadeparatodos é realmente para dúvidas e desabafos. Sempre que sentir necessidade, nos mande uma mensagem que vamos apoia-la e lhe enviar forças e pensamentos positivos. Restando qualquer dúvida, conte conosco que vamos ajudar com o maior prazer. Informe as demais famílias, curta e comente no nosso site. Essa é a forma que temos de LUTAR PELA FAMÍLIA CARCERÁRIA. Estamos á inteira disposição! Um grande abraço e seguimos juntos nessa luta. #cantaliberdade – Família Carcerária – http://www.liberdadeparatodos.com – Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

    1. Prezada Sra. Karina, bom dia! Acho que você pode tentar, mas dificilmente será atendida. O Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária, para fazer o pedido, necessita de procuração em nome do reeducando. Em assim sendo, o mais adequado é através de um advogado. Caso tenha necessidade, nos contate que podemos lhe ajudar. Restando qualquer dúvida, conte conosco que vamos ajudar com o maior prazer. Informe as demais famílias, curta e comente no nosso site. Essa é a forma que temos de LUTAR PELA FAMÍLIA CARCERÁRIA. Estamos á inteira disposição! Um grande abraço e seguimos juntos nessa luta. #cantaliberdade – Família Carcerária – http://www.liberdadeparatodos.com – Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

  7. Boa tarde DR. tudo bom?
    Meu marido esta preso a 2 anos e 5 meses e mes passado chegou para ele que ele ja poderia dar entrada no semi aberto, o advogado falou que ja pediu o B.I via email e mandou a papelada desde o dia 27 do mes passado, como posso saber se isso é verdade por que eu consigo ver algumas coisas do processo no Jus.brasil e apareceu dia 15 desse mes que a defesa dele tinha no prazo de 15 dias ou seja ate amanha para pegar o B.I junto com o restante dos papeis e enviar, estou com medo dele estar mentindo. Pq ele não foi até a unidade prisional para retirar, ele falou que recebeu tudo por email. Estamos desesperados pois ele nem me atende mais no telefone.
    Obrigado pela atençao.

    1. Prezada Sra. Caroline, boa tarde! Inicialmente é um prazer poder ajudá-la. Claro, podemos lhe ajudar. Nos informe inicialmente o Nome completo do Seu Marido que vamos fazer uma pesquisa e tentar localizar a execução criminal dele. Fico no aguardo. Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato. Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

  8. Bom dia Dr.
    Em busca de informações de como solicitar um direito do preso ao trabalho, encontrei sua explicação sobre o B.I., ao qual já sei que também é direito do preso, mais meu companheiro nunca o recebeu, infelizmente nossa justiça é lenta…..Enfim gostaria e saber onde posso solicitar trabalho para meu companheiro que já está cumprindo pena no semi-aberto no CDP Belém-SP,
    a situação carceraria de lá é como em todos os lugares lotada, e muitos esperando por trabalho, mais é um direito o preso trabalhar por isso não acho justo que fique ocioso, privado de seu direito.
    Devo conversar diretamente no CDP ou tenho que solicitar ao juiz, para que o direito seja cumprido?

    OU DEVERIA ENTRAR COM PEDIDO DE REMIÇÃO FICTA, porém esse é sempre negado o que é injusto já que meu companheiro não está trabalhando porque o estado está lhe privando o direito
    (””””””Da possibilidade da remição ficta
    Diante da omissão do Estado em não proporcionar ao preso o trabalho e/ou estudo como forma de alcançar sua readaptação e o seu retorno à sociedade, é que se chega ao instituto da remição penal ficta. O preso não pode ser privado de um direito por OMISSÃO do Estado. Assim, se não há atividades laborativas e/ou educativas disponíveis ao detento, que demonstra querer trabalhar e/ou estudar e a esse lhe é negado por falta de trabalho, não pode o recluso sofrer prejuízos na execução da pena. O trabalho é um direito do preso, segundo o inciso II do artigo 41 da Lei
    de Execução Penal da mesma forma que o estudo (lei 12433/2011). Por essa razão, se o Estado, em virtude de sua incapacidade administrativa, não lhe fornece trabalho e/ou estudo, não poderá
    o preso ser PREJUDICADO por isso,uma vez que o trabalho e/ou o estudo geram o direito à remição da pena, fazendo com que para cada três dias de trabalho o Estado tenha de remir um
    dia de pena do condenado. Se o Estado não está permitindo que o preso trabalhe, esse não poderá ficar prejudicado no que diz respeito à remição de sua pena. Assim, excepcionalmente,
    deverá ser concedida à remição, mesmo que não haja efetivo trabalho.
    v. 27, n. 2, jul./dez. 2013 – p. 331-353 JUSTIÇA DO DIREITO Pg.345
    http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/viewFile/4676/3143“”””””””)

    Desde já agradeço a atenção,

    Desculpe-me fico indignada com injustiça, meu companheiro cometeu um crime, mais ele sempre foi trabalhador cometeu um erro e está pagando por ele e sendo privado de seus direitos.

    1. Prezada Sra. Elaine, bom dia!
      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é totalmente gratuito e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas. Posso perceber que a senhora é bem esclarecida. Realmente, o BI é um direito de todo reeducando (a). Nosso sistema carcerário está entregue as traças. Posso lhe dizer, que já vi, pessoas presas após vencer a pena por mais de 10 anos. São questões totalmente inaceitáveis. Com relação ao emprego, não é diferente. Os presos, mesmo sem ditadura, tem seus direitos totalmente cassados e cerceados. Falar no CDP ou Na execução, Sugiro que você fale inicialmente nstituição prisional que ele se encontra, e verifique lá, quais as entidades e empresas conveniadas para a prestação de serviço. Caso tenha alguma outra empresa, você também pode tentar a vaga, ok? Também é totalmente válido verificar perante o MM Juiz da Execução Criminal essa situação, expondo os fatos e se possível, comprovando-os. Conte sempre conosco. Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

    1. Prezada Sra. Vanessa, Bom dia!
      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é totalmente gratuito e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas. Acesse nosso site da família carcerária:
      http://www.liberdadeparatodos.com.
      Lá você encontrará muita informação.
      Nesse caso apresentado, sugiro que solicite ao advogado que requeira o BI com antecedência, pois ele demora um pouco para ficar pronta (5 a 10 dias em média). Em assim sendo, pode solicita-lo por volta do dia 10/11 e já montar o pedido de progressão de regime, com base no BI.
      Caso tenha outra necessidade, nos informe.
      Em assim sendo, Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

  9. Boa tarde Dr.
    Meu marido pegou uma pena de 4 meses e 25 dias no regime semia aberto. O advogado jah solicitou o BI e o atestado. Meu marido tem q cumpri 1/6 da pena que daria 24 dias. Entretanto o advogado solicitou o BI faz 7 dias e ainda na está pronto. E ele vai cumprir o 1/6 da pena agora dia 22. Sendo assim o meu marido vai ter cumprido a pena dele e o BI n vai estar pronto… Como proceder nesse caso???

    1. Prezada Sra. Marina, Boa tarde.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Sim, claro que podemos te ajudar.

      Nesse caso, o mais adequado seria entrar em contato com a instituição e explicar o ocorrido e solicitar urgência no BI.

      Caso não seja realmente expedido, cabe Habeas Corpus.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

  10. Boa noite!
    Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo importante trabalho que realiza, são poucos que compartilham conhecimentos.
    Sou advogado iniciante, eterno aprendiz e buscador de um direito justo ao apenado.
    Fui convidado por familiares de um apenado, a analisar seu processo e ver as possibilidades benéficas existes. A situação fática é a seguinte; o apenado foi acusado e sentenciado nos moldes do artigo 217-A, contudo, sem conjunção carnal, e sim ato libidinoso.
    O crime ocorreu em 2011 quando a vítima contava com 10 anos de idade. Em 2016 fora condenado a uma pena de 13 anos e 5 meses. Trata-se de réu primário, bons antecedentes e conduta social. Desde a condenação vem cumprindo pena. Gostaria de saber se posso seguir os caminhos abaixo:

    1- Pedir redução da pena;
    2- caso seja possível e acatado o pedido, na sequência a depender da redução, pedir progressão de regime;
    3- atualmente, a vítima afirma perante a comunidade, que não houve o crime em comento, ela apenas sustentou o que sua avó materna a obrigou dizer. Assim, caberia retratação via Revisão Criminal com possível extinção da punibilidade.

    Imensamente grato,
    Anderson Santos.

    1. Prezado Dr. Anderson Santos,

      Bom dia ao colega!

      É um prazer poder ajuda-lo.

      Vamos lá, inicialmente, apresentar Recurso de Apelação, ok?

      Vale muito a pena fazer a sustentação oral do recurso diretamente no Tribunal de Justiça. Temos muito sucesso nas sustentações orais que realizamos, conseguindo grandes reduções de pena. Então é uma oportunidade muito válida.

      A progressão de regime vai depender de eventual redução, mas, desde já, o colega já pode verificar na execução criminal do cliente, qual lapso para os benefícios, através do Cálculo de Pena.

      Caso não consiga, nos indique via email ou por aqui o número da execução, que ajudamos o colega.

      Com relação a Revisão Criminal, esta depende de fato novo, e, de fato, a retratação da vítima é um fato novo.

      Embora para o direito penal, em alguns casos, seja impossível a retratação, ou, como popularmente dizem, retirar a queixa, acho que esse fato, somado a outras circunstâncias, pode sim ser tese de uma revisão criminal, ok?

      Espero ter esclarecido pelo menos um pouquinho suas dúvidas, estando a sua inteira disposição.

      Forte abraço e conte sempre conosco,

      Att.,

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

  11. Boa noite Dr. Yves, tudo bem ? Meu marido está preso há exatos 6 anos e 9 meses, pena total dele é de 23 anos, ele é réu primário, cumprindo 1/6 da pena, pelo artg 157. Atualmente cumpre pena no CPP de Franco da Rocha, onde se encontra cumprindo só no semi-aberto 2 anos e 1 mês. Já teve 9 saídas temporárias e sempre voltando antes do horário, tem conduta disciplinar excelente, nenhuma falta em todos esses 6 anos e 9 meses, sempre trabalhou e atualmente está estudando. Meu marido entrou no lapso para a Comutação de pena em novembro do ano passado e estávamos aguardando vir o decreto agora no fim de ano, então em janeiro me dirigi até a defensoria publica em Sp para fazer o pedido. Foi me informado que meu marido não tem o direito a comutação, por ter uma pena de 23 anos, porém contatei um advogado e o mesmo me informou que não existe isso. Gostaria de saber se eu levando o pedido preenchido pelo meu esposo até a defensoria somente para eles protocolarem e dar o andamento, se consigo ? Pois no momento estou sem condições de pagar um advogado particular.

    Aguardo o retorno, obrigado!

    1. Prezada Sra. Victoria Rodrigues Rozendo , Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Em meu ponto de vista, toda tentativa é válida. Se podemos tentar a comutação, devemos tentar. Somos derrotados se nem tentamos.

      Então acho válida a tentativa.

      Com relação a questão de fazer o pedido e levar a defensoria, creio que o mais indicado é a senhora fazer uma carta, como o relato que fez para nós, e protocolar junto a defensoria, requerendo providências.

      Pode inclusive anexar nosso comentário, corroborando o direito do seu esposo pela tentativa de pedido da comutação.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

  12. Oi Dr, bom dia, muito louvavel seu trabalho, se possivel gostaria que o senhor me esclarecesse uma duvida. Meu filho foi preso no ano de 2014 pelo crime de roubo de um desodorante em um supermercado aqui de minha regiao (Praia Grande, Sp), ficou preso no CDP da mesma cidade por 18 meses, ate que houve a primeira audiencia, na qual ele foi absolvido. Ocorre que agora em 2019 ele foi preso novamente pelo mesmo processo sendo alegado que ele estava sendo procurado por uma apela;ao feita e ganha pela Promotoria Publica na qual foi condenado a 4a e 8m, ele encontra-se preso na Penitenciaria II de Sao vicente, Sp a 2m, sera que ele ja tem direito a algum beneficio de progressao de pena? fico no aguardo de sua resposta, muito obrigada e Deus te aben;oe por seu trabalho.

    1. Prezada Sra. Marcia Maria, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Sim, pode entrar em contato conosco por e-mail ou telefone, que vamos analisar o caso e verificar a possibilidade de progressão de regime ou até mesmo habeas corpus, ok?

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

  13. Bom dia Dr! Nossa, eu to “passada” em encontrar esse blog! Eu amo a execução penal, estou começando na área agora, cheia de duvidas e olha, eu nunca tinha encontrado alguém disposto a passar tantas informações assim, de graça….Só de ler os comentários aqui já me ajudou muito! Meu sonho seria que seu escritório fosse mais perto, eu me ofereceria para trabalhar até ser contratada!rsrsrs A página Liberdade para todos é uma das coisas mais legais que encontrei atualmente, parabéns!!

    1. Prezada Dra. Camilla Oliveira, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Fico muito feliz que tenha ficado “passada”, rs, com o nosso site!

      Como falei acima, também sou um apaixonado por ciências penais e me dedico muito ao tema.

      Nosso projeto Liberdade Para Todos, concorreu e já foi selecionado em 3 oportunidades no Projeto Innovare, o Prêmio da Justiça Brasileira.

      Mesmo estando longe, podemos sim trocar contatos profissionais e a colega está inclusive convidada a escrever uma matéria com informações sobre um presídio de sua região, com informativos, fotos, etc, como temos alguns nossos, que publicamos e damos o crédito a colega! Assim, também estará colaborando com nosso projeto e toda a família carcerária.

      Meu e-mail está na página inicial.

      Um forte abraço!

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.

      Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.

      Fique em casa, se proteja, use máscara!

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

  14. Boa noite dr Yves. Estou com uma dúvida e queria ver se pode me ajudar… Meu esposo está preso e era para ter montado o semi aberto dele em dezembro, por conta de uma falta grave que ele não cometeu mas foi dada injustamente ele não pode montar, a 2 meses ganhamos essa falta pois o juiz foi de acordo que não tinha provas cabíveis quanto a isso.Ai foi feito novo cálculo pois ele ja passou do lapso, por conta do Covid-19 não está fazendo os exames criminologicos e por isso o juiz pediu para que fosse substituído então por um boletim informativo atualizado e um atestado de comportamento que terá que ser disponibilizado pela direçãoda unidade que ele se encontra preso. Foi pedido dia 23/06/2020, até agora não obtemos retorno. Há um prazo para isso? Tem alguma forma que eu possa cobrar agilidade da unidade? Aguardo retorno, desde já muito obrigado.
    Att. Milena Santos Penquis

    1. Prezada Sra. Milena Santos Penquis,

      Boa tarde!

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Com relação a sua dúvida, a expedição de boletim informativo não demora, inclusive, quando o pedido é judicial, conforme a senhora mencionou.

      No entanto, vale fazer um contato com a instituição prisional, para cobrar a expedição.

      Se realmente não for expedido, cabe inclusive Habeas Corpus.

      Sugiro que contrate um advogado especialista na área criminal, pois está questão, está aparentemente fácil de ser resolvida.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.

      Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.

      Fique em casa, se proteja, use máscara!

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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